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Alguém registou um nome igual ou parecido com o meu. O que posso fazer?

O Faro diante de outro cão com uma tabuleta quase igual à sua.

Depende da fase. Se o pedido está no prazo, reclamas no INPI. Se já foi concedido, há a modificação da decisão, o recurso e, mais tarde, a anulação.

Atualizado a · 3 min de leitura

Depende da fase em que está o pedido da outra pessoa. Se ainda corre o prazo de reclamação (2 meses depois da publicação no Boletim, mais 1 se pedires prorrogação), reclamas no INPI. Se já foi concedido, tens 2 meses para pedir a modificação da decisão ou recorrer ao tribunal, e depois disso podes pedir a anulação. Em todos os casos precisas de um direito anterior.

Que caminho tenho em cada fase?

Fase do pedido da outra pessoa O que podes fazer Taxa no INPI
Publicado, prazo de reclamação a correr Reclamação (ver o que é a reclamação) 64,21 € (2026, fonte secundária)
Concedido há menos de 2 meses Modificação da decisão no INPI ou recurso para o Tribunal da Propriedade Intelectual 188,48 € (tabela de 2025)
Concedido há mais tempo Pedido de anulação ao INPI (art. 262.º) ou tribunal 233,51 € (tabela de 2025)

Reclamar a tempo é o meio mais barato. Os caminhos depois da concessão são mais caros e mais lentos.

O INPI não devia ter travado isto?

O INPI examina por iniciativa própria os conflitos com marcas anteriores, mas avaliar se dois nomes se parecem e se os produtos são afins é um juízo, e pode falhar. Em setembro de 2026, a titular da marca "Casa do Muro", registada em 2019, queixou-se no Portal da Queixa de que o INPI concedeu em 2024 um registo idêntico a outra pessoa. Ter a marca registada não dispensa estar atento aos pedidos novos publicados no Boletim.

Usava o nome há anos, mas sem registo. Tenho direitos?

Talvez, mas menos do que imaginas. O uso sem registo só dá prioridade automática durante 6 meses. Depois disso, ainda podes reclamar ou pedir a anulação se:

  • o nome for também a tua firma ou o teu logótipo;
  • a tua marca for notória em Portugal;
  • houver concorrência desleal;
  • o outro tiver registado de má-fé.

Em 2024, uma empresa brasileira recuperou no INPI a marca CONIBEN, que um ex-colaborador tinha registado em Portugal de má-fé. Junta provas datadas do uso (faturas, fotografias, publicidade, site) e fala com um agente oficial da propriedade industrial ou um advogado, porque o resultado depende muito dos pormenores.

Há algum prazo que não posso deixar passar?

Sim. Se tolerares conscientemente durante 5 anos o uso de uma marca posterior registada, perdes o direito de pedir a sua anulação, salvo se o outro agiu de má-fé. Uma reclamação fora de prazo é recusada. Também por isso convém confirmar o estado do pedido o quanto antes, por exemplo com a pesquisa de marcas.

Perguntas frequentes

Alguém pediu uma marca parecida com a minha. Ainda vou a tempo?

Se o pedido foi publicado no Boletim há menos de 2 meses, podes reclamar no INPI, e pedir mais 1 mês de prorrogação antes do fim do prazo.

O que posso fazer se a marca parecida já foi concedida?

Nos 2 meses seguintes à publicação da concessão podes pedir ao INPI a modificação da decisão ou recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual. Depois disso, podes pedir a anulação.

Usar um nome há anos sem registo dá-me direitos?

Dá alguns, mas limitados. A prioridade automática só dura 6 meses; depois disso precisas de outros fundamentos, como firma, marca notória, concorrência desleal ou má-fé.

Perco o direito de reagir se esperar muito?

Sim. Quem tolera conscientemente durante 5 anos o uso de uma marca posterior registada perde o direito de pedir a anulação, salvo má-fé do outro lado.

Fontes

Informação geral sobre a lei e os procedimentos em Portugal, sem substituir aconselhamento jurídico para o teu caso. Os valores das taxas mudam: confirma sempre no site do INPI antes de pagar.

Pesquisa o teu nome

Vê se já existe uma marca igual ou parecida, explicado em português simples.

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