Alguém registou um nome igual ou parecido com o meu. O que posso fazer?

Depende da fase. Se o pedido está no prazo, reclamas no INPI. Se já foi concedido, há a modificação da decisão, o recurso e, mais tarde, a anulação.
Atualizado a · 3 min de leitura
Depende da fase em que está o pedido da outra pessoa. Se ainda corre o prazo de reclamação (2 meses depois da publicação no Boletim, mais 1 se pedires prorrogação), reclamas no INPI. Se já foi concedido, tens 2 meses para pedir a modificação da decisão ou recorrer ao tribunal, e depois disso podes pedir a anulação. Em todos os casos precisas de um direito anterior.
Que caminho tenho em cada fase?
| Fase do pedido da outra pessoa | O que podes fazer | Taxa no INPI |
|---|---|---|
| Publicado, prazo de reclamação a correr | Reclamação (ver o que é a reclamação) | 64,21 € (2026, fonte secundária) |
| Concedido há menos de 2 meses | Modificação da decisão no INPI ou recurso para o Tribunal da Propriedade Intelectual | 188,48 € (tabela de 2025) |
| Concedido há mais tempo | Pedido de anulação ao INPI (art. 262.º) ou tribunal | 233,51 € (tabela de 2025) |
Reclamar a tempo é o meio mais barato. Os caminhos depois da concessão são mais caros e mais lentos.
O INPI não devia ter travado isto?
O INPI examina por iniciativa própria os conflitos com marcas anteriores, mas avaliar se dois nomes se parecem e se os produtos são afins é um juízo, e pode falhar. Em setembro de 2026, a titular da marca "Casa do Muro", registada em 2019, queixou-se no Portal da Queixa de que o INPI concedeu em 2024 um registo idêntico a outra pessoa. Ter a marca registada não dispensa estar atento aos pedidos novos publicados no Boletim.
Usava o nome há anos, mas sem registo. Tenho direitos?
Talvez, mas menos do que imaginas. O uso sem registo só dá prioridade automática durante 6 meses. Depois disso, ainda podes reclamar ou pedir a anulação se:
- o nome for também a tua firma ou o teu logótipo;
- a tua marca for notória em Portugal;
- houver concorrência desleal;
- o outro tiver registado de má-fé.
Em 2024, uma empresa brasileira recuperou no INPI a marca CONIBEN, que um ex-colaborador tinha registado em Portugal de má-fé. Junta provas datadas do uso (faturas, fotografias, publicidade, site) e fala com um agente oficial da propriedade industrial ou um advogado, porque o resultado depende muito dos pormenores.
Há algum prazo que não posso deixar passar?
Sim. Se tolerares conscientemente durante 5 anos o uso de uma marca posterior registada, perdes o direito de pedir a sua anulação, salvo se o outro agiu de má-fé. Uma reclamação fora de prazo é recusada. Também por isso convém confirmar o estado do pedido o quanto antes, por exemplo com a pesquisa de marcas.
Perguntas frequentes
Alguém pediu uma marca parecida com a minha. Ainda vou a tempo?
Se o pedido foi publicado no Boletim há menos de 2 meses, podes reclamar no INPI, e pedir mais 1 mês de prorrogação antes do fim do prazo.
O que posso fazer se a marca parecida já foi concedida?
Nos 2 meses seguintes à publicação da concessão podes pedir ao INPI a modificação da decisão ou recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual. Depois disso, podes pedir a anulação.
Usar um nome há anos sem registo dá-me direitos?
Dá alguns, mas limitados. A prioridade automática só dura 6 meses; depois disso precisas de outros fundamentos, como firma, marca notória, concorrência desleal ou má-fé.
Perco o direito de reagir se esperar muito?
Sim. Quem tolera conscientemente durante 5 anos o uso de uma marca posterior registada perde o direito de pedir a anulação, salvo má-fé do outro lado.
Fontes
- justica.gov.pt, Apresentar reclamação: https://justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-reclamacao
- justica.gov.pt, Pedir modificação da decisão: https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-modificacao-da-decisao
- INPI, Perguntas frequentes ("Tive conhecimento de que foi concedido o registo... Como posso reagir sem recorrer aos tribunais?"): https://inpi.justica.gov.pt/Perguntas-Frequentes
- Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018), arts. 17.º, 22.º, 39.º, 213.º, 232.º, 234.º, 261.º e 262.º: https://inpi.justica.gov.pt/Portals/6/PDF%20INPI/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20e%20outros%20documentos/CPI%20-%202018.pdf
- Portal da Queixa, INPI, registo duplicado (2026): https://portaldaqueixa.com/brands/instituto-nacional-da-propriedade-industrial/complaints/instituto-nacional-da-propriedade-industrial-concessao-de-registo-duplicado-para-a-mesma-marca-162781526
- Público, caso CONIBEN, 01-10-2024: https://www.publico.pt/2024/10/01/publico-brasil/noticia/empresa-brasileira-alega-plagio-marca-vence-processo-portugal-2106195
- INPI, Tabelas de taxas: https://inpi.justica.gov.pt/Documentos/Taxas/Tabelas-de-taxas
- Bye Bye Problem, taxas de 2026 (fonte secundária): https://byebyeproblem.com/quanto-custa-registar-uma-marca-em-portugal-em-2026/
Informação geral sobre a lei e os procedimentos em Portugal, sem substituir aconselhamento jurídico para o teu caso. Os valores das taxas mudam: confirma sempre no site do INPI antes de pagar.