Como pesquisar se uma marca já existe, passo a passo
Pesquisa gratuita no INPI pelo nome, pelo som e por variações, mais marcas da UE, firmas e domínios, e como ler o estado de cada marca encontrada.
Atualizado a · 5 min de leitura
Antes de escolher um nome, pesquisa-o na base gratuita do INPI pelo nome exato, pelo som e por variações de escrita, na tua área de negócio e nas vizinhas. Confirma também marcas da União Europeia, firmas e domínios. Todas estas pesquisas são gratuitas. Nenhuma pesquisa garante que o nome está livre: a decisão final é do INPI, depois do prazo de reclamação.
Antes de começar
- O nome que queres usar e duas ou três variações de escrita.
- Uma frase sobre o que vendes ou vais vender, para saberes em que classes de Nice (as 45 categorias de produtos e serviços) deves olhar. Se não sabes, lê como escolher as classes de Nice.
- Acesso à pesquisa de marcas do INPI, que funciona mal no telemóvel. Usa um computador.
Passo a passo
1. Pesquisa o nome exato
Na pesquisa do INPI escolhe "Pesquisa por nome da Marca" e escreve o nome. Esta pesquisa procura palavras inteiras em qualquer posição do sinal, ignora acentos e maiúsculas e não aceita curingas como * ou %. Escrever "farej" dá zero resultados, por isso escreve sempre palavras completas. É a única pesquisa do INPI que mostra também marcas da UE.
2. Pesquisa pelo som
Volta atrás e escolhe "Pesquisa fonética (para Marcas)". O INPI devolve marcas que soam parecido, com uma percentagem de semelhança e o estado de cada uma. A percentagem é uma medida grosseira entre textos: serve para ordenar, não para dizer se há conflito.
3. Experimenta variações de escrita
Em português de Portugal muitas grafias soam igual. Pesquisa as variantes que um cliente poderia confundir:
phef(Pharma, Farma),yei(Maya, Maia),k,cequ(Kinta, Quinta);- letras duplas (Bella, Bela),
chex(Chá, Xá),hinicial (Hotel, Otel); - algarismos por extenso (4 e Quatro), palavras juntas e separadas (Bio Vita, Biovita), com e sem plural ou artigo (Os Sabores, Sabor).
4. Pesquisa logótipos e nomes de estabelecimento
Escolhe "Pesquisa Fonética (para Nomes de Estabelecimentos, Insígnias e Logotipos)". Um logótipo distingue uma empresa ou loja e também pode bloquear uma marca nova.
5. Olha para a tua área e para as vizinhas
Podes filtrar por classe, mas a proteção depende da lista concreta de produtos, mais do que do número da classe. Há pares de classes que costumam ser vistos como afins: roupa (25) e malas (18), café (30) e cafetaria (43), software descarregável (9) e software online (42), vinho (33) e bar (43). Uma marca igual numa área muito diferente costuma poder conviver com a tua, salvo se for muito conhecida.
6. Lê o estado de cada resultado
Abre cada marca parecida e vê a "Fase Atual". A tabela abaixo traduz os textos mais comuns.
7. Confirma marcas da UE e internacionais
Uma marca da UE vale em Portugal. Na amostra "DELTA", 680 dos 903 resultados do INPI eram marcas da UE. Para ver mais detalhe usa o TMview ou o eSearch plus. Os registos internacionais pelo sistema de Madrid consultam-se no Madrid Monitor.
8. Pesquisa firmas, domínios e redes sociais
A pesquisa de nomes do RNPC mostra firmas (nomes de empresas) iguais ou parecidas. O whois do .pt diz se o domínio está registado. Nas redes sociais, procura o nome como utilizador. Nenhum destes registos é uma marca, mas todos podem causar conflitos.
Como ler os estados do INPI
| Texto na ficha do INPI | O que quer dizer | Pesa contra o teu nome? |
|---|---|---|
| pedido-apresentado no inpi, pedido-aguarda publicação | Alguém pediu esta marca, ainda não saiu no Boletim | Sim, a data do pedido já conta |
| pedido-oposição possível | Publicada, prazo de reclamação a correr | Sim |
| estudo-aguarda despacho, estudo-notificado | O INPI está a decidir | Sim |
| concedido (tot.)-pub.despacho, registo concedido | Registada | Sim, é o obstáculo mais forte |
| registo recusado | O INPI recusou | Em regra não, mas pode haver recurso nos 2 meses seguintes |
| caduco-falta de pagam.de taxas | Deixou de valer por falta de pagamento | Pouco, mas o titular pode revalidar até 1 ano depois do aviso |
| caduco-por falta de uso, caduco-por renúncia/radiação | Cancelada ou abandonada | Pouco como registo |
Uma marca caducada ou recusada pode continuar a ser usada no mercado, e quem a usa pode ter outros direitos.
Erros comuns
- Concluir que o nome está livre porque não apareceu nada. O INPI avisa que os resultados são indicativos e que pode recusar com base em sinais que a pesquisa não mostra.
- Pesquisar só o nome exato. Um nome que soa igual ou que contém o teu nome também pode impedir o registo.
- Esquecer as marcas da UE, que são a maior parte dos conflitos possíveis em Portugal.
- Achar que classe diferente quer dizer sem conflito, ou que mesma classe quer dizer conflito.
- Julgar que ter a firma ou o domínio protege o nome como marca.
- Seguir conteúdo sobre o INPI do Brasil, que tem prazos e regras diferentes.
Perguntas frequentes
A pesquisa de marcas do INPI é gratuita?
Sim. A pesquisa online do INPI é gratuita e não pede registo. Mostra marcas nacionais, registos internacionais com efeito em Portugal e, na pesquisa por nome, marcas da UE.
Uma marca caducada quer dizer que posso usar o nome?
Não necessariamente. Se caducou por falta de pagamento, o antigo titular ainda pode revalidá-la durante 1 ano depois do aviso de caducidade, e pode continuar a usar o nome no mercado com outros direitos.
Posso registar um nome que já existe noutra área de negócio?
Em regra sim, se os produtos forem diferentes e não afins e não houver risco de confusão. A exceção são as marcas de prestígio, protegidas também fora da sua área.
Há uma forma mais simples de fazer tudo isto?
A pesquisa do Farejo em /marcas junta a pesquisa por nome e pelo som do INPI e explica o estado de cada marca. Para um nome importante para o teu negócio, vale a pena pedir também uma pesquisa a um agente oficial da propriedade industrial (AOPI).
Fontes
- INPI, pesquisa de marcas: https://servicosonline.inpi.justica.gov.pt/pesquisas/main/marcas.jsp?lang=PT
- justica.gov.pt, Registar marca nacional: https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-marca-nacional
- Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018), arts. 232.º, 234.º, 235.º, 238.º e 369.º: https://inpi.justica.gov.pt/Portals/6/PDF%20INPI/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20e%20outros%20documentos/CPI%20-%202018.pdf
- TMview: https://www.tmdn.org/tmview/
- EUIPO eSearch plus: https://euipo.europa.eu/eSearch/
- WIPO Madrid Monitor: https://www3.wipo.int/madrid/monitor/en/
- RNPC, pesquisa de nomes de firmas: https://registo.justica.gov.pt/Empresas/Pesquisar-nomes-firmas-ou-denominacoes-existentes
- DNS.PT, whois: https://www.pt.pt/pt/whois/
Informação geral sobre a lei e os procedimentos em Portugal, sem substituir aconselhamento jurídico para o teu caso. Os valores das taxas mudam: confirma sempre no site do INPI antes de pagar.