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É obrigatório registar uma marca em Portugal?

O Faro sentado ao lado de uma banca com a cancela aberta.

Não é obrigatório. Sem registo podes usar o nome, mas não tens o exclusivo e alguém pode registá-lo antes de ti para os mesmos produtos.

Atualizado a · 3 min de leitura

Não. Em Portugal podes usar uma marca sem a registar e ninguém te multa por isso. O que fica a faltar é o direito exclusivo: sem registo não consegues impedir outra pessoa de usar um nome igual ou parecido, e alguém pode pedi-lo no INPI antes de ti. Quem usa uma marca sem registo só tem 6 meses de prioridade para a pedir, provando esse uso.

O que muda quando a marca fica registada?

O Código da Propriedade Industrial (CPI) liga o exclusivo ao registo (art. 210.º). Na prática, com a marca registada:

  • podes impedir que outros usem um sinal igual ou parecido para produtos ou serviços iguais ou próximos dos teus;
  • podes reclamar contra pedidos novos parecidos com o teu, dentro do prazo (ver o que é a reclamação);
  • podes usar o símbolo ® ou a indicação "Marca registada";
  • tens uma data que conta para estender a marca a outros países, com 6 meses de prioridade (art. 13.º).

Sem registo, a tua posição depende de outros direitos (firma, logótipo, marca notória, concorrência desleal), que são mais difíceis de provar.

E se já usas o nome há algum tempo?

A lei chama "marca livre" a uma marca usada sem registo. Quem a usa há menos de 6 meses pode pedir o registo com prioridade sobre pedidos de terceiros feitos nesse período, se provar o uso (art. 213.º). Passado esse prazo, o uso anterior continua a contar para alguma coisa, mas pesa menos do que um registo. Se alguém já pediu o teu nome, lê o que fazer quando alguém registou um nome parecido com o teu.

Guarda provas datadas do uso desde o primeiro dia: faturas, fotografias, publicidade, páginas do site.

"Patentear um nome" é a mesma coisa?

Na linguagem do dia a dia, sim, mas o termo está errado. A patente protege invenções técnicas. Nomes, logótipos e slogans registam-se como marca no INPI (art. 208.º e seguintes do CPI). Quem procura "patentear o nome da empresa" ou "patentear o nome da banda" quer, quase sempre, registar uma marca.

Preciso de ter empresa para registar?

Não. Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode pedir uma marca: fabricantes, comerciantes, artesãos, prestadores de serviços (art. 211.º). Podes registar em teu nome e mais tarde transmitir a marca para a empresa. Antes de pedir, confirma se o nome já existe com uma pesquisa de marcas e lê quanto custa registar.

Perguntas frequentes

Posso usar uma marca sem a registar?

Sim, o registo não é obrigatório em Portugal. Mas sem registo não tens o direito exclusivo ao nome e corres o risco de outra pessoa o registar primeiro para os mesmos produtos.

Que vantagem tenho em registar cedo?

Ganha, em regra, quem pede primeiro. A data do pedido decide quem chegou antes e serve de base para estender a marca a outros países nos 6 meses seguintes.

Preciso de empresa aberta para ter uma marca?

Não. Uma pessoa singular pode pedir a marca em seu nome e transmiti-la depois para uma empresa, com averbamento no INPI.

Patentear um nome e registar uma marca são o mesmo?

Não no sentido legal. Nomes e logótipos registam-se como marca; a patente serve para invenções técnicas.

Fontes

Informação geral sobre a lei e os procedimentos em Portugal, sem substituir aconselhamento jurídico para o teu caso. Os valores das taxas mudam: confirma sempre no site do INPI antes de pagar.

Pesquisa o teu nome

Vê se já existe uma marca igual ou parecida, explicado em português simples.

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