Posso registar um nome que já existe noutra área de negócio?

Em regra, sim, se os produtos forem diferentes e não houver risco de confusão. A exceção são as marcas de prestígio, protegidas também fora da sua área.
Atualizado a · 3 min de leitura
Em regra, sim. Duas marcas iguais podem conviver se os produtos ou serviços forem diferentes e não houver risco de o público as confundir: "Lince" para pneus e "Lince" para cosméticos, por exemplo. O que conta é a lista concreta de produtos e serviços, mais do que a classe. A exceção são as marcas de prestígio, protegidas também fora da sua área (art. 235.º do CPI).
Quando é que dois nomes iguais entram em conflito?
A lei portuguesa exige três condições ao mesmo tempo (art. 238.º do CPI):
- a outra marca chegou primeiro (tem prioridade);
- as duas são para produtos ou serviços idênticos ou afins;
- são tão parecidas que o consumidor as pode confundir ou associar.
Se falha a segunda condição, em regra não há imitação. A dificuldade está em saber o que é "afim".
O que são produtos afins?
São produtos ou serviços diferentes, mas próximos o bastante para o público pensar que vêm da mesma empresa. A mesma classe não quer dizer conflito, e classes diferentes podem estar em conflito. Pares que costumam ser considerados afins:
| Produto | Afim a |
|---|---|
| Vestuário (classe 25) | Calçado (25) e malas (18) |
| Café (30) | Cafetaria (43) |
| Software descarregável (9) | Software online, SaaS (42) |
| Vinho (33) | Serviços de bar (43) |
Já lubrificantes e velas estão ambos na classe 4 e dificilmente se confundem. O artigo sobre classes de Nice explica como as classes se organizam.
E se a marca que encontrei está caducada ou foi abandonada?
Uma marca caducada deixa de impedir novos registos, mas há cuidados. Se caducou por falta de pagamento, o antigo titular tem 1 ano depois da publicação da caducidade para a revalidar, pagando o triplo das taxas. E se continua a usar o nome no mercado, pode ter outros direitos: firma, logótipo, marca notória ou concorrência desleal. Confirma a data da caducidade e se o nome ainda está em uso antes de avançar.
Uma pequena alteração resolve o problema?
Quase nunca. Acrescentar uma letra ou uma palavra comum ("store", "Portugal", "Lda") pesa pouco, porque o consumidor fixa o elemento mais distintivo. Em palavras longas, uma letra diferente quase nunca chega. O titular da marca anterior pode autorizar o teu registo com uma declaração de consentimento (art. 236.º), mas isso é um acordo entre as partes, para o qual vale a pena ter um agente oficial da propriedade industrial ou um advogado.
Antes de decidir, faz uma pesquisa de marcas com o nome e a tua área de negócio.
Perguntas frequentes
Posso registar uma marca igual a outra se for para produtos diferentes?
Em regra, sim, desde que os produtos ou serviços não sejam afins e não haja risco de confusão. Marcas de prestígio são a exceção, porque têm proteção também fora da sua área.
Estar noutra classe de Nice chega para evitar conflito?
Não. Produtos de classes diferentes podem ser afins, como café e cafetaria, e a comparação faz-se pela lista de produtos e serviços.
Posso registar uma marca que caducou?
Pode, mas confirma primeiro se o antigo titular ainda a pode revalidar e se continua a usar o nome no mercado, porque pode ter outros direitos.
O dono da outra marca pode autorizar o meu registo?
Sim. Uma declaração de consentimento assinada pelo titular da marca anterior permite registar uma marca confundível com a dele.
Fontes
- Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018), arts. 232.º, 234.º, 235.º, 236.º, 238.º e 369.º: https://inpi.justica.gov.pt/Portals/6/PDF%20INPI/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20e%20outros%20documentos/CPI%20-%202018.pdf
- justica.gov.pt, Apresentar uma declaração de consentimento: https://justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-uma-declaracao-de-consentimento
- justica.gov.pt, Pagar uma taxa de concessão de registo (revalidação em 1 ano pelo triplo): https://justica.gov.pt/Servicos/Pagar-uma-taxa-de-concessao-de-registo
- DECO PROteste, Pode ou não usar nome parecido com o de uma marca registada (2023): https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/afinal-pode-nao-usar-nome-parecido-marca-ja-registada
Informação geral sobre a lei e os procedimentos em Portugal, sem substituir aconselhamento jurídico para o teu caso. Os valores das taxas mudam: confirma sempre no site do INPI antes de pagar.