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Posso registar um nome que já existe noutra área de negócio?

Duas lojas com a mesma tabuleta, uma de pão e outra de bicicletas, e o Faro tranquilo no meio.

Em regra, sim, se os produtos forem diferentes e não houver risco de confusão. A exceção são as marcas de prestígio, protegidas também fora da sua área.

Atualizado a · 3 min de leitura

Em regra, sim. Duas marcas iguais podem conviver se os produtos ou serviços forem diferentes e não houver risco de o público as confundir: "Lince" para pneus e "Lince" para cosméticos, por exemplo. O que conta é a lista concreta de produtos e serviços, mais do que a classe. A exceção são as marcas de prestígio, protegidas também fora da sua área (art. 235.º do CPI).

Quando é que dois nomes iguais entram em conflito?

A lei portuguesa exige três condições ao mesmo tempo (art. 238.º do CPI):

  1. a outra marca chegou primeiro (tem prioridade);
  2. as duas são para produtos ou serviços idênticos ou afins;
  3. são tão parecidas que o consumidor as pode confundir ou associar.

Se falha a segunda condição, em regra não há imitação. A dificuldade está em saber o que é "afim".

O que são produtos afins?

São produtos ou serviços diferentes, mas próximos o bastante para o público pensar que vêm da mesma empresa. A mesma classe não quer dizer conflito, e classes diferentes podem estar em conflito. Pares que costumam ser considerados afins:

Produto Afim a
Vestuário (classe 25) Calçado (25) e malas (18)
Café (30) Cafetaria (43)
Software descarregável (9) Software online, SaaS (42)
Vinho (33) Serviços de bar (43)

Já lubrificantes e velas estão ambos na classe 4 e dificilmente se confundem. O artigo sobre classes de Nice explica como as classes se organizam.

E se a marca que encontrei está caducada ou foi abandonada?

Uma marca caducada deixa de impedir novos registos, mas há cuidados. Se caducou por falta de pagamento, o antigo titular tem 1 ano depois da publicação da caducidade para a revalidar, pagando o triplo das taxas. E se continua a usar o nome no mercado, pode ter outros direitos: firma, logótipo, marca notória ou concorrência desleal. Confirma a data da caducidade e se o nome ainda está em uso antes de avançar.

Uma pequena alteração resolve o problema?

Quase nunca. Acrescentar uma letra ou uma palavra comum ("store", "Portugal", "Lda") pesa pouco, porque o consumidor fixa o elemento mais distintivo. Em palavras longas, uma letra diferente quase nunca chega. O titular da marca anterior pode autorizar o teu registo com uma declaração de consentimento (art. 236.º), mas isso é um acordo entre as partes, para o qual vale a pena ter um agente oficial da propriedade industrial ou um advogado.

Antes de decidir, faz uma pesquisa de marcas com o nome e a tua área de negócio.

Perguntas frequentes

Posso registar uma marca igual a outra se for para produtos diferentes?

Em regra, sim, desde que os produtos ou serviços não sejam afins e não haja risco de confusão. Marcas de prestígio são a exceção, porque têm proteção também fora da sua área.

Estar noutra classe de Nice chega para evitar conflito?

Não. Produtos de classes diferentes podem ser afins, como café e cafetaria, e a comparação faz-se pela lista de produtos e serviços.

Posso registar uma marca que caducou?

Pode, mas confirma primeiro se o antigo titular ainda a pode revalidar e se continua a usar o nome no mercado, porque pode ter outros direitos.

O dono da outra marca pode autorizar o meu registo?

Sim. Uma declaração de consentimento assinada pelo titular da marca anterior permite registar uma marca confundível com a dele.

Fontes

Informação geral sobre a lei e os procedimentos em Portugal, sem substituir aconselhamento jurídico para o teu caso. Os valores das taxas mudam: confirma sempre no site do INPI antes de pagar.

Pesquisa o teu nome

Vê se já existe uma marca igual ou parecida, explicado em português simples.

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