Que nomes não se podem registar como marca?

O INPI recusa nomes que só descrevem o produto, palavras de uso comum, nomes enganosos, símbolos oficiais e nomes parecidos com marcas anteriores.
Atualizado a · 3 min de leitura
O INPI recusa nomes que só descrevem o produto ou uma qualidade dele ("Pão Quente" para uma padaria), palavras de uso comum no setor, nomes que enganam o consumidor ("Bio" sem ser biológico), símbolos oficiais sem autorização e nomes iguais ou parecidos com marcas anteriores para produtos afins. Uma palavra descritiva pode passar se tiver ganho distintividade pelo uso, mas tens de o provar.
O que acontece quando o problema é a própria palavra?
Mesmo sem nenhuma marca parecida, o INPI recusa sinais que não distinguem a tua empresa das outras (arts. 209.º e 231.º do CPI). A estes motivos chama-se "motivos absolutos". Os casos mais comuns:
| Problema | Exemplos que falham |
|---|---|
| Descritivo: diz o que o produto é | "Pão Quente" para padaria, "Limpa Tudo" para detergente |
| Genérico: é o nome comum do produto | "Café" para café, "Tasca" para restaurante |
| Só elogia | "O Melhor", "Premium", "Gourmet" |
| Nome geográfico ligado ao produto | "Douro" para vinhos (denominação de origem protegida) |
| Enganoso | "Bio" sem ser biológico |
| Letra, número ou forma simples sozinhos | "A", "7", um quadrado azul |
| Símbolos oficiais sem autorização | Bandeiras, brasões, Cruz Vermelha |
| Nome de outra pessoa sem autorização | O nome de uma pessoa famosa |
Trocar letras não salva uma palavra descritiva ("Kwik" em vez de "quick"), e palavras estrangeiras que o público português entende contam como descritivas ("Smart Home" para domótica).
E quando o problema é outra marca?
Aí fala-se de "motivos relativos" (art. 232.º): o teu nome é igual ou parecido com uma marca anterior para produtos iguais ou afins. O INPI examina por iniciativa própria os conflitos com marcas nacionais, da UE e internacionais. Firmas e direitos de autor só entram se alguém reclamar. Vê como saber se uma marca já existe.
Então como é que "Donuts" ficou registado?
Em novembro de 2025 a Marketeer noticiou que o Supremo espanhol deu ao grupo Bimbo o uso exclusivo de "Donuts", e o caso gerou um fio com mais de 110 comentários no r/portugal. A regra é esta: uma palavra genérica para o próprio produto não se regista, mas uma palavra comum pode ser marca para produtos onde não descreve nada, ou ganhar distintividade com o uso. O inverso também existe: uma marca que se torna o nome comum do produto por inação do titular pode caducar (vulgarização). Usar uma expressão no seu sentido descritivo não é, em regra, violar a marca.
Como evito uma recusa?
Junta à parte descritiva um elemento inventado e distintivo. Nesse caso, o INPI pode registar a marca e declarar que a palavra descritiva fica de uso livre (art. 209.º, n.º 3). Nomes inventados protegem-se melhor do que nomes com sentido ligado ao produto. Se o teu pedido receber uma objeção, lê recusa provisória: o que fazer.
Perguntas frequentes
Posso registar uma palavra que descreve o meu produto?
Em regra, não. O INPI recusa nomes que só descrevem o produto ou uma qualidade dele, salvo se provares que o nome ganhou caráter distintivo pelo uso antes do pedido.
Posso registar o nome de uma cidade ou região?
Depende. Nomes geográficos que indicam a origem do produto são recusados, e denominações de origem protegidas, como Douro ou Porto para vinhos, nunca passam.
Uma palavra em inglês escapa à regra do descritivo?
Não, se o público português a entender. "Smart Home" para domótica, por exemplo, conta como descritiva.
Se alguém registou uma palavra comum, deixo de a poder usar?
Usar a expressão no seu sentido descritivo não é, em regra, violar a marca. O registo protege o uso da palavra como marca para aqueles produtos.
Fontes
- Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018), arts. 209.º, 231.º e 232.º: https://inpi.justica.gov.pt/Portals/6/PDF%20INPI/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20e%20outros%20documentos/CPI%20-%202018.pdf
- Manual de Aplicação do CPI, C008.08, julho de 2020: https://inpi.justica.gov.pt/Portals/6/PDF%20INPI/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20e%20outros%20documentos/C008.08%20Manual%20de%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20do%20CPI..pdf
- justica.gov.pt, Apresentar observação de terceiros: https://justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-observacao-de-terceiros
- Marketeer, Donuts, 18-11-2025: https://marketeer.sapo.pt/apos-9-anos-de-batalha-em-tribunal-o-nome-donuts-passa-a-ser-protegido-por-lei-so-o-grupo-bimbo-o-pode-usar/
- r/portugal, Donuts: https://www.reddit.com/r/portugal/comments/1qlivo2/ap%C3%B3s_9_anos_de_batalha_em_tribunal_o_nome_donuts/
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